Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional devido à inadimplência. Segundo a Receita Federal, essas empresas acumulam um total de R$ 26,7 milhões em dívidas.
Quantidade de Inadimplentes e Consequências
Entre os inadimplentes, 1.121.419 são MEIs, enquanto 754.915 são microempresas e empresas de pequeno porte. Esses números representam os principais devedores, mas não incluem todas as empresas com débitos federais. Se as pendências não forem resolvidas até 1º de janeiro de 2025, essas empresas serão removidas do Simples Nacional. Para os MEIs, isso também significa o desenquadramento do Simei, o regime específico para microempreendedores individuais.
O Que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que permite às empresas unificar o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais. Ele abrange impostos como o ICMS, ISS e a contribuição patronal para a Previdência Social. Este sistema foi criado para facilitar a vida financeira das pequenas empresas, porém, a inadimplência pode resultar na exclusão do regime.
Notificações e Procedimentos para Regularização
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal enviou notificações eletrônicas através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) para as empresas com pendências. Esses comunicados informam sobre a possibilidade de exclusão e detalham as dívidas. Para regularizar, os empresários devem acessar o portal do Simples ou o portal e-CAC da Receita Federal, ambos com login gov.br (conta nível prata ou ouro) ou certificado digital.
Contestações de Dívidas
Se uma empresa ou MEI identificar que a cobrança é indevida, é possível fazer uma contestação. Para isso, a empresa deve apresentar uma reclamação ao delegado de julgamento da Receita Federal em sua região. As contestações e demais protocolos devem ser feitos via internet.
Domicílio Judicial Eletrônico e Cadastro Compulsório
O prazo para cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma digital que substitui notificações físicas por eletrônicas, terminou em 30 de setembro. Agora, cerca de 20 milhões de empresas que perderam o prazo estão sendo inseridas compulsoriamente no sistema. Essa inserção automática pode ocorrer mesmo com dados desatualizados. Os empresários podem verificar se já estão incluídos acessando o Painel de Monitoramento do Domicílio Judicial Eletrônico.
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