Uma nova portaria da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) implementou mudanças nas regras de visitação nos presídios do Espírito Santo. A medida visa garantir mais segurança nas unidades prisionais, normatizando e padronizando os procedimentos de visitação.
No entanto, as alterações geraram críticas, principalmente de representantes da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim-ES), que apontam possíveis violações de direitos humanos.
A nova Portaria 19-R estabelece, entre outras mudanças, restrições quanto à substituição de cônjuges ou companheiros em visitas e normas mais rígidas para a identificação dos visitantes. O objetivo declarado pela Sejus é reforçar a segurança nas unidades prisionais, porém, advogados da Abracrim questionam a proporcionalidade de algumas das medidas adotadas.
Principais pontos das novas regras
Entre as principais alterações, destacam-se os artigos 13 e 30 da portaria.
O artigo 13 determina que, em caso de divórcio ou dissolução de união estável, o detento deve aguardar um prazo mínimo de um ano para ser visitado por um novo cônjuge ou companheiro. Segundo a Abracrim-ES, essa regra restringe de forma excessiva os direitos dos internos, dificultando a manutenção de vínculos familiares, essenciais para a ressocialização.
Já o artigo 30 estabelece que visitantes que estiverem com maquiagem, peruca, mega hair ou outros complementos que possam dificultar a identificação serão submetidos a outras modalidades de visitação. A falta de clareza na definição dessas características gera preocupações quanto à aplicação das regras de maneira uniforme em todas as unidades prisionais.
Críticas da Abracrim-ES
A Abracrim-ES considera que as novas regras impõem restrições desproporcionais e que podem resultar em discriminação, especialmente contra visitantes negros e mulheres. Durante uma reunião da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), representantes da entidade manifestaram preocupação com a arbitrariedade das medidas, pedindo a revisão dos artigos 13 e 30 da portaria.
Segundo Murilo Rangel, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Abracrim-ES, essas regras violam a dignidade da pessoa humana e contrariam a Lei de Execuções Penais. Ele também destacou que, ao dificultar as visitas familiares, a medida prejudica o processo de ressocialização dos internos, um dos pilares do sistema penitenciário.
Diálogo em busca de mudanças
Em resposta às críticas, a Abracrim-ES já buscou dialogar diretamente com a Sejus, mas sem sucesso. Agora, a associação recorre à Assembleia Legislativa e à Secretaria Estadual dos Direitos Humanos para pressionar por uma revisão das regras. O objetivo é garantir que as medidas de segurança nas unidades prisionais não resultem em violações de direitos ou discriminações.
As discussões sobre o tema ainda estão em andamento, e a expectativa é que um diálogo mais amplo entre as partes envolvidas leve à reformulação de alguns pontos da portaria, para que ela atenda tanto às necessidades de segurança quanto aos direitos dos internos e seus familiares.
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